
De acordo com o Decreto n° 13/2023 de 11 de Abril, ao abrigo do artigo 71 da Lei n° 4/2016 de 3 de Junho, Lei das Telecomunicações, todos os subscritores devem proceder ao registo e actualização dos dados pessoais.
É o Número Único de TELecomunicações, para indivíduos ou empresas, que permite a sua identificação em todo ecossistema de telecomunicações.

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Decreto 13/2023 exige registo biométrico para continuar a usar os serviços móveis. Dirija-se a uma loja ou revendedor autorizado de um operador de TV, Internet ou Móvel.
